MP 1.303/2025: Entenda as Novas Regras de Tributação para Aplicações Financeiras e Ativos Virtuais
- contabti
- 12 de jun.
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No dia 11 de junho de 2025, foi publicada a Medida Provisória nº 1.303, que traz mudanças significativas na tributação de diversas operações financeiras, ativos e investimentos. Com efeitos imediatos e outros válidos a partir de 2026, a MP impacta diretamente empresas, investidores e o mercado financeiro como um todo.
A seguir, explicamos os principais pontos da MP, suas novas alíquotas e os prazos de vigência para cada item.

Principais Mudanças da MP 1.303/2025
Categoria | Situação Atual | Nova Regra da MP | Início da Vigência |
LCA, LCI, LCD, CRI, CRA | Isento | Passam a ter taxa de 5% | A partir de 2026* |
Juros sobre Capital Próprio (JCP) | Taxa de 15% | Aumenta para 20% | A partir de 2026* |
Operações financeiras | IR varia de 15% a 22,5% | Passa a ter alíquota única de 17,5% | A partir de 2026* |
IOF para VGBL | 5% para aportes acima de R$ 50.000/mês por CPF | Até R$ 25.000/mês até 2025; limite sobe para R$ 50.000/mês a partir de 2026 | Imediato |
IOF para risco sacado | 0,95% fixo + 0,0082% ao dia | Apenas 0,0082% ao dia | Imediato |
Bets (apostas) | Taxa de 12% sobre a receita bruta | Passa para 18% | A partir de 2026* |
CSLL de instituições financeiras | Alíquota pode ser de 9%, 15% e 20% | Permanece variável entre 15% e 20% | A partir de 2026* |
Crédito para empresas | 0,95% fixo + 0,0082% ao dia | Reduzido para 0,38% fixo + 0,0082% ao dia | A partir de 2026* |
FIDC (sem cobrança explícita) | Sem cobrança | 0,38% sobre aquisição primária de cotas de FIDC | A partir de 2026* |
O Que Muda na Prática?
A MP 1.303 representa uma maior uniformização na tributação de operações financeiras, como é o caso da aplicação de uma alíquota fixa de 17,5% para investimentos financeiros, substituindo a tabela regressiva atual do IR.
Outros destaques incluem:
Fim da isenção em aplicações populares como LCA, LCI e CRI, com nova alíquota de 5% a partir de 2026.
Aumento da carga tributária sobre apostas e JCP, o que pode impactar diretamente empresas e plataformas digitais.
Alterações imediatas no IOF para VGBL e risco sacado, com limites mais claros e redução da taxa fixa.
Tramitação da Medida Provisória
Apesar de já ter efeito imediato, a MP precisa ser aprovada no Congresso Nacional em até 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias. Caso contrário, perde a validade após 120 dias.
Confira abaixo o fluxo de aprovação:
1. Análise na Câmara dos Deputados
Uma comissão mista avalia o projeto e emite parecer. Após isso, o texto segue para votação em plenário, onde precisa de maioria simples.
2. Análise no Senado
Após aprovação na Câmara, o projeto é enviado ao Senado. Caso os senadores façam alterações, ele retorna à Câmara para nova análise.
3. Aprovação Final
Se aprovado pelas duas casas com maioria simples, a MP se torna lei. Caso contrário, perde validade ao fim do prazo de 120 dias.
A MP 1.303/2025 marca um momento importante de reestruturação tributária no Brasil, especialmente no mercado financeiro e em operações com ativos virtuais. É fundamental que empresas, investidores e contadores estejam atentos às mudanças para ajustar seus planejamentos tributários e financeiros de forma estratégica.
Se você precisa de orientação sobre como essas alterações afetam sua empresa ou investimentos, procure o apoio de um profissional contábil especializado.
Contar com uma análise técnica pode fazer toda a diferença para se adaptar a esse novo cenário com segurança e eficiência.
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