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MP 1.303/2025: Entenda as Novas Regras de Tributação para Aplicações Financeiras e Ativos Virtuais

No dia 11 de junho de 2025, foi publicada a Medida Provisória nº 1.303, que traz mudanças significativas na tributação de diversas operações financeiras, ativos e investimentos. Com efeitos imediatos e outros válidos a partir de 2026, a MP impacta diretamente empresas, investidores e o mercado financeiro como um todo.

A seguir, explicamos os principais pontos da MP, suas novas alíquotas e os prazos de vigência para cada item.

Principais Mudanças da MP 1.303/2025

Categoria

Situação Atual

Nova Regra da MP

Início da Vigência

LCA, LCI, LCD, CRI, CRA

Isento

Passam a ter taxa de 5%

A partir de 2026*

Juros sobre Capital Próprio (JCP)

Taxa de 15%

Aumenta para 20%

A partir de 2026*

Operações financeiras

IR varia de 15% a 22,5%

Passa a ter alíquota única de 17,5%

A partir de 2026*

IOF para VGBL

5% para aportes acima de R$ 50.000/mês por CPF

Até R$ 25.000/mês até 2025; limite sobe para R$ 50.000/mês a partir de 2026

Imediato

IOF para risco sacado

0,95% fixo + 0,0082% ao dia

Apenas 0,0082% ao dia

Imediato

Bets (apostas)

Taxa de 12% sobre a receita bruta

Passa para 18%

A partir de 2026*

CSLL de instituições financeiras

Alíquota pode ser de 9%, 15% e 20%

Permanece variável entre 15% e 20%

A partir de 2026*

Crédito para empresas

0,95% fixo + 0,0082% ao dia

Reduzido para 0,38% fixo + 0,0082% ao dia

A partir de 2026*

FIDC (sem cobrança explícita)

Sem cobrança

0,38% sobre aquisição primária de cotas de FIDC

A partir de 2026*

O Que Muda na Prática?

A MP 1.303 representa uma maior uniformização na tributação de operações financeiras, como é o caso da aplicação de uma alíquota fixa de 17,5% para investimentos financeiros, substituindo a tabela regressiva atual do IR.


Outros destaques incluem:

  • Fim da isenção em aplicações populares como LCA, LCI e CRI, com nova alíquota de 5% a partir de 2026.

  • Aumento da carga tributária sobre apostas e JCP, o que pode impactar diretamente empresas e plataformas digitais.

  • Alterações imediatas no IOF para VGBL e risco sacado, com limites mais claros e redução da taxa fixa.


Tramitação da Medida Provisória

Apesar de já ter efeito imediato, a MP precisa ser aprovada no Congresso Nacional em até 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias. Caso contrário, perde a validade após 120 dias.


Confira abaixo o fluxo de aprovação:

1. Análise na Câmara dos Deputados

Uma comissão mista avalia o projeto e emite parecer. Após isso, o texto segue para votação em plenário, onde precisa de maioria simples.


2. Análise no Senado

Após aprovação na Câmara, o projeto é enviado ao Senado. Caso os senadores façam alterações, ele retorna à Câmara para nova análise.


3. Aprovação Final

Se aprovado pelas duas casas com maioria simples, a MP se torna lei. Caso contrário, perde validade ao fim do prazo de 120 dias.


A MP 1.303/2025 marca um momento importante de reestruturação tributária no Brasil, especialmente no mercado financeiro e em operações com ativos virtuais. É fundamental que empresas, investidores e contadores estejam atentos às mudanças para ajustar seus planejamentos tributários e financeiros de forma estratégica.


Se você precisa de orientação sobre como essas alterações afetam sua empresa ou investimentos, procure o apoio de um profissional contábil especializado.

Contar com uma análise técnica pode fazer toda a diferença para se adaptar a esse novo cenário com segurança e eficiência.

 
 
 

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