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Atenção, contribuintes! O IRPF 2025 chegou com mudanças importantes na declaração de bens e direitos.

  • Foto do escritor: contabti
    contabti
  • 15 de abr. de 2025
  • 1 min de leitura

Veja o que muda a partir deste ano:

 

Atualização de valores de imóveis

A partir de agora, o programa do IR não permite mais atualizar o valor de um bem (como um imóvel) sem justificativa adequada. Ou seja, para declarar um novo valor, será necessário informar um evento que comprove a valorização, como reforma ou benfeitoria.


SE ATENTE:  Atualizar com base no "valor de mercado" sem comprovação pode gerar problemas futuros — principalmente no cálculo de ganho de capital na hora da venda.

Novos códigos para bens e direitos

A Receita também criou novas categorias para deixar sua declaração mais precisa. Olha só alguns exemplos:

• 01.05 – Garagem avulsa

• 02.06 – Joia

• 03.03 – Holding patrimonial (ações ou cotas adquiridas por bens integralizados)

• 07.12 – Fundos FIEE (Lei 11.312, art. 2º)

• 07.13 – Fundos multimercado (Lei 14.754, art. 25 c/c 40)• 99.06 – Leasing com opção de compra ao final do contrato.


Fica o alerta: revise sua ficha de bens e direitos com atenção. Um código errado ou valor mal justificado pode levantar suspeitas e gerar malha fina.

 

 

 
 
 

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