Atenção, contribuintes! O IRPF 2025 chegou com mudanças importantes na declaração de bens e direitos.
- contabti

- 15 de abr. de 2025
- 1 min de leitura
Veja o que muda a partir deste ano:
Atualização de valores de imóveis
A partir de agora, o programa do IR não permite mais atualizar o valor de um bem (como um imóvel) sem justificativa adequada. Ou seja, para declarar um novo valor, será necessário informar um evento que comprove a valorização, como reforma ou benfeitoria.
SE ATENTE: Atualizar com base no "valor de mercado" sem comprovação pode gerar problemas futuros — principalmente no cálculo de ganho de capital na hora da venda.

Novos códigos para bens e direitos
A Receita também criou novas categorias para deixar sua declaração mais precisa. Olha só alguns exemplos:
• 01.05 – Garagem avulsa
• 02.06 – Joia
• 03.03 – Holding patrimonial (ações ou cotas adquiridas por bens integralizados)
• 07.12 – Fundos FIEE (Lei 11.312, art. 2º)
• 07.13 – Fundos multimercado (Lei 14.754, art. 25 c/c 40)• 99.06 – Leasing com opção de compra ao final do contrato.
Fica o alerta: revise sua ficha de bens e direitos com atenção. Um código errado ou valor mal justificado pode levantar suspeitas e gerar malha fina.





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