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REFORMA TRIBUTÁRIA - LOCAÇÃO

A Nota Técnica nº 005/2025, publicada em 19 de novembro de 2025, trouxe uma mudança importante para todas as empresas que recebem aluguel.


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A Nota Técnica nº 005/2025, publicada em 19 de novembro de 2025, trouxe uma mudança importante para todas as empresas que recebem aluguel de bens móveis, como máquinas, equipamentos, veículos e ferramentas.


A partir dessa atualização, a NFS-e Nacional passa a contar com um grupo específico de informações para operações de locação de bens móveis, deixando claro que esse tipo de receita deve ser registrado por meio de Nota Fiscal de Serviço eletrônica.


Com essa mudança, o cenário finalmente é padronizado: para operações de locação de bens móveis – ou seja, quando a empresa recebe valores de aluguel – o documento fiscal correto passa a ser a NFS-e, seguindo regras próprias e alinhadas ao modelo tributário da Reforma.

A NT também reforça que a locação de bens móveis não gera ISS, mas sim IBS/CBS, e por isso sua autorização será realizada diretamente no ambiente nacional, mesmo que o município ainda não tenha aderido ao sistema. O código de serviços também foi ajustado. O item 99 foi desmembrado, distinguindo a locação de bens imóveis (99.03.01) da locação de bens móveis (99.04.01).

Somente este último poderá utilizar o novo grupo de informações da NFS-e. Embora os campos já estejam definidos no leiaute nacional, eles não serão obrigatórios a partir de janeiro; a data de exigência será divulgada futuramente, permitindo que empresas e sistemas se preparem para a mudança.

Ou seja, quem recebe aluguel de bens móveis deve se organizar desde já, pois a NFS-e passa a ser o documento fiscal oficial dessas operações, com regras próprias, padronização nacional e tratamento tributário compatível com o modelo IBS/CBS que está sendo implementado no país.



 
 
 

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