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IRPF 2025: O que você precisa saber sobre a declaração e prazos

O prazo para a entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário de 2024, começou em 17 de março e vai até 31 de maio, às 23h59. Pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 ou tiveram receita bruta superior a R$ 169.440 com atividade rural são obrigadas a declarar.


Este ano, a declaração pré-preenchida estará disponível apenas a partir de 1º de abril, junto com a liberação do programa de preenchimento e entrega online, disponível também por meio do aplicativo "Meu Imposto de Renda". A expectativa da Receita Federal é que 57% das declarações sejam realizadas por meio do sistema pré-preenchido, um aumento em relação aos 41,2% registrados no ano anterior.


A declaração pré-preenchida incluirá dados como rendimentos de fontes como Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão, além de informações sobre contribuições de previdência privada, rendimentos de restituições recebidas, entre outros. Importante destacar que este ano, dados sobre contas bancárias no exterior também foram adicionados.


Houve mudanças nos valores que obrigam a entrega da declaração, com o limite de rendimentos tributáveis subindo de R$ 30.639,90 para R$ 33.888 e a obrigatoriedade para atividade rural passando de R$ 153.999,50 para R$ 169.440.


Além disso, a Receita Federal dará prioridade no pagamento das restituições a quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento via Pix. As restituições serão pagas em cinco lotes, de maio a setembro de 2025, com a prioridade para idosos, pessoas com deficiência ou doença grave, e aqueles que declararam por meio do sistema pré-preenchido.

Quem enviar a declaração fora do prazo estará sujeito a multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. A multa pode chegar até 20% do valor devido, dependendo do atraso.

Aqueles que receberam até R$ 2.824 por mês de aposentadoria ou benefícios do INSS no ano anterior não são obrigados a declarar o IRPF 2025, e o comprovante de rendimento pode ser acessado no Meu INSS.


Confira o cronograma do IRPF 2025:

  • 13 de março: liberação do programa gerador da declaração

  • 17 de março: início das transmissões pelo programa gerador

  • 1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega online, além da declaração pré-preenchida.


É fundamental ficar atento aos prazos e às mudanças no processo de declaração do Imposto de Renda. Com as novas exigências e a disponibilização da declaração pré-preenchida, o preenchimento pode ser mais simples e ágil, garantindo que você evite multas e receba a restituição de forma mais rápida. Lembre-se de que a entrega deve ser feita até o dia 31 de maio, e a declaração correta pode fazer toda a diferença no seu planejamento financeiro. Caso tenha dúvidas, não deixe para última hora e procure ajuda especializada para garantir que tudo seja feito corretamente.

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