Novidade Tributária no Espírito Santo: Lei nº 12.564/2025 traz benefícios para exportadoras capixabas
- contabti

- 16 de out.
- 2 min de leitura
Uma importante mudança tributária no Espírito Santo foi publicada.
A Lei nº 12.564/2025 autoriza empresas exportadoras capixabas afetadas pelo aumento das tarifas impostas pelos Estados Unidos a utilizar ou transferir créditos acumulados de ICMS.
Essa medida representa um alívio fiscal e uma nova oportunidade para o setor exportador do estado, fortalecendo a competitividade das empresas capixabas no mercado internacional.

💡 O que muda na prática?
Com a nova lei, as empresas passam a ter mais flexibilidade na utilização dos créditos acumulados de ICMS. Confira os principais pontos:
✔️ Quitação de débitos de ICMS, inclusive o diferencial de alíquotas;
✔️ Transação de débitos, estejam ou não inscritos em dívida ativa;
✔️ Transferência de créditos de ICMS para terceiros dentro do Espírito Santo;
✔️ Condições especiais de financiamento via BANDES (Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo).
Essas medidas buscam compensar os efeitos das tarifas internacionais e estimular a economia local, oferecendo uma alternativa concreta para melhorar o fluxo de caixa das exportadoras.
⚖️ Atenção aos requisitos
Apesar dos benefícios, o uso dos créditos não é automático. A utilização dos créditos acumulados de ICMS depende de homologação da SEFAZ/ES e do cumprimento de requisitos como:
Manutenção de empregos;
Regularidade fiscal da empresa;
Entrega correta da EFD (Escrituração Fiscal Digital).
Cumprir essas exigências é essencial para garantir o direito ao benefício e evitar questionamentos futuros por parte do fisco.
📈 Por que essa lei é importante para as empresas capixabas?
A Lei 12.564/2025 reforça o compromisso do governo estadual em proteger o setor exportador do Espírito Santo e minimizar os impactos econômicos das tarifas internacionais. Além disso, ela incentiva a regularização fiscal e o fortalecimento das empresas que mantêm empregos e contribuem para o desenvolvimento econômico regional.
✍️ Como saber se sua empresa pode se beneficiar?
Nem todas as empresas exportadoras terão direito automático ao uso dos créditos. É importante contar com o apoio de especialistas em gestão tributária para analisar o enquadramento, acompanhar o processo de homologação e garantir o melhor aproveitamento dos benefícios.
Se você quer entender se sua empresa pode se beneficiar da Lei nº 12.564/2025, fale com nossa equipe.
Estamos prontos para orientar seu negócio sobre o uso de créditos de ICMS, regularidade fiscal e estratégias para reduzir o impacto tributário.





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